Lei obriga síndicos a denunciarem violência doméstica nos condomínios: O que fazer?

Condomínios
28/09/2021

Violência Doméstica

O Estado de São Paulo aprovou a Lei Nº 17.406 que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

O texto do projeto determina que síndicos e administradores de condomínios devem denunciar casos de violência doméstica dentro do ambiente condominial. Essa é uma tentativa de diminuir os casos de violência doméstica no ambiente familiar.

Como denunciar a violência doméstica?

De acordo com a lei, a denúncia deve ser imediata por ligação telefônica (180) ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24h após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

Além do número de telefone 180, é possível denunciar pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço.

Também é possível receber atendimento pelo aplicativo de mensagens Telegram. Basta acessar o aplicativo, digitar na busca “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Síndico precisa divulgar?

Sim, os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.

Quando a lei entra em vigor?

A lei foi sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, João Dória, e caberá ao Executivo regulamentar a lei, que entrará em vigor em 60 dias a contar de 16 de setembro. Sendo assim, ela entra em vigor a partir de 15 de novembro de 2021.

Vale mencionar ainda que a lei Lei Nº 17.406 tem validade apenas no Estado de São Paulo, mas existem outros projetos em tramitação pelo país. Em âmbito federal, por exemplo, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.510/2020. Ela poderá obrigar síndicos, moradores, locatários e possuidores a denunciarem os casos, mas não menciona funcionários. Os responsáveis citados terão até 48h para apresentar a queixa. O projeto ainda está em aprovação da Câmara dos Deputados.

Multa para síndicos

Embora o texto original do projeto preveja multa para quem não denunciar a violência doméstica, no estado de São Paulo essa possibilidade foi vetada

Entretanto, o Projeto de Lei 2.510/2020 que trata sobre o tema em âmbito nacional determina punições no descumprimento. Nele, não denunciar os casos de violência doméstica e familiar no condomínio se qualificará como omissão de socorro. A pena poderá ser de 1 a 6 meses de reclusão ou multa, nos casos onde não há significativa gravidade física. 

Em 11 localidades, como por exemplo o Distrito Federal, Bahia e Pernambuco, existe multa de até R$10 mil.

No entanto, a pena poderá aumentar mediante à gravidade da agressão. O Código Penal aponta aumento de 50% da pena em casos de lesão corporal grave. E, em caso de morte da vítima, a penalização é triplicada.

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