O que é o fundo de reserva?
Antes de qualquer coisa, o síndico deve entender o que é o fundo de reserva.
Em resumo, ele é um estoque de dinheiro do condomínio que é feito para assegurar que o empreendimento possa realizar futuros investimentos necessários.
Sendo assim, ele é um suporte financeiro para garantir o funcionamento do condomínio quando houver a necessidade de uma obra, manutenção, ou reparo emergencial. Visa a saúde do condomínio a longo prazo.
Vale mencionar que o fundo de reserva deve ser instituído na previsão orçamentária realizada pelo síndico anualmente e aprovado em assembleia pelos condôminos.
Como é instituído o fundo de reserva?
Os valores do fundo de reserva são instituídos através do regimento interno do condomínio que consta no Artigo 9º da Lei nº 4.591/64.
Sendo assim, tanto a cobrança quanto a utilização dos recursos serão baseados nas regras internas determinadas no regimento. Ainda assim é bom saber que comumente o valor da contribuição é calculado a partir da cota condominial, e pode chegar até 10%.
Mas atenção: a contribuição para ao fundo de reserva é obrigatória e qualquer alteração deve ser feita em uma reunião ou assembleia condominial. Para aprovar alguma mudança são necessários dois terços dos votos.
Como usar o fundo de reserva?
O fundo de reserva pode ser usado para bancar despesas de última hora, indispensáveis ou que não foram mencionadas pela previsão orçamentária anual.
Assim, este fundo pode ser utilizado para reparar muitos problemas, como o conserto de vazamentos entre apartamentos, por exemplo. Pode servir também para pagar pela instalação de um novo recurso ou sistema de segurança.
Não é o indicado, mas o dinheiro do fundo de reserva também pode custear despesas ordinárias do condomínio, no caso de empreendimentos que estejam em situação de emergência.
Ainda assim, essa última medida só pode ser realizada com a autorização dos moradores em uma assembleia. Além disso, o síndico fica responsável por repor o saldo do fundo de reserva, uma vez que a quantia destinada ao fundo não deve cobrir despesas normais – por isso a previsão orçamentária é tão importante.
Como calcular o fundo de reserva?
Já mencionamos que o valor do recolhimento é determinado pela convenção interna do condomínio. No entanto é certo que o montante é calculado seguindo uma porcentagem da taxa condominial que vai de 5% a 10%.
Na prática, a contribuição não representa um valor muito alto, afinal, se um condomínio cobra uma taxa condominial de R$ 500, a contribuição para o fundo de reserva é de no máximo R$ 50.
Porém, como citado anteriormente, o cálculo varia de acordo com o regimento interno, então os valores podem variar ainda mais.
Existem outras ações que podem contribuir para uma maior arrecadação do fundo de reserva. Multas e encargos aplicados aos moradores podem ser direcionados ao fundo de reserva, por exemplo, assim a conta ficará sempre positiva e pronta para investimentos.
Existe devolução do fundo de reserva?
Os valores aplicados no fundo de reserva do condomínio não podem ser restituídos. Isso quer dizer que toda contribuição feita vira propriedade do condomínio e não pode ser recuperada, nem mesmo em caso de venda ou alienação da unidade.
É preciso ter em mente também que inquilinos só devem contribuir para o fundo de reserva se for necessária a reposição de uma quantia.
Ou seja, o locatário só faz parte da contribuição quando o condomínio precisar realizar uma obra emergencial ou contratação de serviço no período da locação do imóvel. Sendo assim, é o proprietário quem arca com o recolhimento da taxa mensalmente.
Por todos estes motivos, é obrigação dos síndicos possuir as informações citadas. Somente assim será possível gerenciar as finanças do condomínio sem maiores dificuldades, afinal, um síndico de sucesso está sempre preparado.
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