Síndico, administradora e empresa de serviços terceirizada, qual a função de cada uma?

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30/01/2019

Para que o dia a dia de um condomínio funcione corretamente, muitas práticas, regras e protocolos devem ser seguidos. Como em um mecanismo amplo que envolve moradores, empresa administradora, síndico e equipe terceirizada, o condomínio deve juntar todas as partes do quebra-cabeça para funcionar com qualidade.

Mas você sabe qual papel cada uma dessas “engrenagens” cumpre na rotina de um condomínio? Não se preocupe, estamos aqui para esclarecer a função de cada uma delas.

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O que faz um síndico?

Um síndico tem muitas atribuições, cujo objetivo é manter o condomínio funcionando com harmonia entre os moradores e, também, financeiramente equilibrado.

Como representante oficial, a pessoa que assume o cargo de síndico tem o dever de defender o patrimônio, os direitos e os interesses do condomínio e dos condôminos, como determina o Art. 1348 do Código Civil. Ele também se torna o responsável por responder legalmente e criminalmente pelo imóvel, podendo ser processado em casos judiciais.

Além disso, o síndico deve agir como um intermediário da comunicação dentro do condomínio, sendo encarregado de mediar conflitos e estimular a compreensão entre os vizinhos.

Existem 2 tipos de síndicos: um morador, proprietário de um dos imóveis que se candidata ao cargo e é eleito em assembleia. Este é o modelo mais comum. O síndico que é um morador pode ou não ser remunerado, além de receber isenção das tributações do condomínio.

Outro modelo de gestão que vem sendo adotado por muitos condomínios é o de síndico profissional. Com as mesmas atribuições de um síndico comum, o profissional possui experiência e habilidade comprovada na gestão de condomínios e no exercício da função.

O síndico profissional pode ser uma garantia de que existe um funcionário capacitado pronto para solucionar qualquer problema e gerir o condomínio com destreza.

São atividades que competem ao cargo:

  1. Convocar a assembleia dos condôminos;
  2. Defender os interesses comuns;
  3. Prezar pela segurança e qualidade de vida dos moradores;
  4. Comunicar sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  5. Cumprir e fazer cumprir a convenção e regimento interno;
  6. Cuidar da conservação do patrimônio;
  7. Contratar prestadores de serviços para manutenção e reparos;
  8. Manter as contas do condomínio em dia;
  9. Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais e controlar a inadimplência;
  10. Impor e cobrar multas e advertências;
  11. Prestar contas à assembleia, anualmente ou quando exigidas;
  12. Contratar o seguro condominial;
  13. Fiscalizar e coordenar os funcionários.

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O que faz a administradora?

Agora vamos falar sobre quais são as principais funções de uma administradora de condomínio. Resumidamente, cabe à administração cuidar da gestão financeira, administrativa, de recursos humanos, e jurídica do condomínio.

Veja abaixo:

Gestão Financeira

A gestão financeira do condomínio é um dos pilares de uma administradora. As principais funções são:

  1. Gerenciar os investimentos;
  2. Cuidar das contas a pagar;
  3. Elaborar os demonstrativos de receitas e despesas;
  4. Fornecer assessoria na prestação de contas e previsão orçamentária junto ao síndico;

Gestão Administrativa

Uma das principais funções de uma administradora de condomínio está relacionada ao lado burocrático. Faz parte da gestão administrativa oferecida pela empresa:

  1. Emitir e enviar boletos para o pagamento da taxa condominial;
  2. Organizar os documentos do condomínio;
  3. Organizar a pasta de prestação de contas;
  4. Cumprir as obrigações fiscais e contábeis do condomínio.

Gestão de Recursos Humanos

A gestão de recursos humanos é parte imprescindível na administração condominial. As principais funções de uma administradora de condomínio em relação aos recursos humanos são:

  1. Elaborar e organizar a folha de pagamento dos funcionários;
  2. Produzir contratos de trabalho;
  3. Gerenciar o pagamento de encargos previdenciários;

As administradoras poderão ficar responsáveis pela seleção, contratação e treinamento dos funcionários. No entanto, essas atividades podem também ser de responsabilidade do síndico ou de uma empresa de serviços terceirizada.

Gestão Jurídica

Em relação à esfera jurídica, a principal função de uma administradora de condomínio é fornecer assessoria e suporte ao síndico.

A empresa administradora também detém conhecimento e recursos necessários para fazer uma representação de uma cobrança judicial do condomínio, por exemplo.

Além disso, ela pode evitar que problemas legais tomem maiores proporções e impactem na rotina do condomínio.

O que faz a empresa de serviços terceirizada?

Agindo em harmonia com o síndico, as empresas de serviço terceirizadas influenciam diretamente na qualidade de vida dos moradores de um condomínio.

De quebra, essas empresas contratadas ajudam na gestão do condomínio já que “retiram” algumas responsabilidades do síndico e da administradora, como a gestão do quadro de funcionários, controle da folha salarial, encargos e tributos trabalhistas e muitos outros.

Além disso, terceirizar a equipe aumenta a qualidade dos serviços oferecidos pelo condomínio, afinal de contas, os profissionais contratados possuem mais conhecimento e experiência no exercício da função. Tudo isso contribui diretamente com a melhoria da rotina dos condomínios.

Abaixo, confira as atribuições de uma empresa de serviços terceirizada e os benefícios que sua contratação traz:

  1. Gerir a equipe de colaboradores;
  2. Contratar funcionários e controlar o quadro de profissionais;
  3. Administrar a folha salarial da equipe;
  4. Lidar com a legislação trabalhista, encargos financeiros e aspectos legais da contratação dos funcionários;
  5. Treinar os colaboradores e instruir comportamentos e posturas adequadas para o exercício da função;
  6. Motivar os profissionais para que a execução das atribuições esteja sempre em alto nível.

Essas atribuições ajudam o síndico a desenvolver suas funções com êxito no dia a dia dos condomínios, pois possibilita que ele mantenha-se focado em atividades mais urgentes e que demandam atenção constante, como na comunicação entre os condôminos.

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