Bombeiro civil é obrigatório em São Paulo

Facilities
17/03/2020

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Embora não exista, em âmbito federal, norma que determine como obrigatória a contratação de um bombeiro civil, na cidade de São Paulo, por meio da Lei Nº 16.312, de 17 de novembro de 2015, regulamentada pelo decreto Nº 58.168, de 28 de março de 2018, tornou-se obrigatória a presença do profissional em determinados estabelecimentos.

Se você não sabia dessa determinação, não se preocupe. Neste artigo falaremos sobre as regras, em quais casos ela se aplica e todos os detalhes.

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Lei obriga a contratação de bombeiro civil

O projeto de Lei Nº 16.312, de Novembro de 2015, e regulamentado pelo decreto Nº 58.168, de Março de 2018, dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, em estabelecimentos com capacidade para mais de mil pessoas.

Estão contemplados na regulamentação, locais como:

  1. I – Shopping center;
  2. II – casa de shows e espetáculos;
  3. III – hipermercado;
  4. IV – grandes lojas de departamentos;
  5. V – campus universitário;
  6. VI – qualquer estabelecimento de reunião pública educacional ou eventos em área pública ou privada que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 1.000 (mil) ou com circulação média de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas por dia;
  7. VII – demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Estrutura da brigada profissional

Com base no artigo 3º da lei, cada brigada profissional deverá ser estruturada do seguinte modo:

  1. I – recurso de pessoal: a equipe de bombeiro civil contratada deverá atender aos termos da legislação estadual vigente e aos termos da NBR 14.608/ABNT ou outra que vier a sucedê-la, e, em locais onde haja frequência de pessoas do sexo feminino, pelo menos um membro da equipe deverá ser do sexo feminino;
  2. II – recursos materiais obrigatórios:
    a) materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso inerente aos riscos de cada planta;
    b) kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida, incluindo o desfibrilador nos casos em que a Lei exija.

Fiscalização e penalização

A fiscalização será exercida pelas Prefeituras Regionais, por intermédio de seus agentes vistores, no âmbito de suas competências.

O artigo, em seu parágrafo único diz: Caso necessário, para a apuração da infração poderá ser solicitado ao Corpo de Bombeiros ou ao órgão competente, mediante manifestação fundamentada e instruída com os documentos pertinentes, a realização de vistoria e/ou relatório técnico a respeito das questões de segurança nos estabelecimentos.

No caso de descumprimento aos termos da lei, o estabelecimento estará sujeito à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado anualmente com base no Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-M ou, em sua falta, em outro índice de referência.

As funções do bombeiro civil

A obrigação maior desse profissional é proteger as pessoas e seus patrimônios de riscos que envolvem incêndios e vazamentos, inspecionando e testando equipamentos de segurança. Faz também salvamentos terrestres, aquáticos e em lugares altos, prestando primeiros socorros sempre que necessário. Além de tudo isso, o bombeiro civil ainda treina equipes e brigadas em situações de emergência.

O curso de formação do bombeiro civil

Para exercer a função de bombeiro civil, a pessoa deve fazer um curso específico, que engloba:

  1. Legislação, normas brasileiras e normas regulamentadoras;
  2. Aulas teóricas e práticas de prevenção e combate a incêndios, bem como de primeiros socorros;
  3. Aula com desfibrilador e administração de oxigênio;
  4. Balizamento de helicóptero;
  5. Treinamento prático de combatentes;
  6. Treinamento de sobrevivência em selva e montanha;
  7. Treinamento em rapel, busca e resgate.

As diferenças entre bombeiro civil e militar

Nem todo mundo entende bem as diferenças entre um bombeiro civil e um bombeiro militar, mas ter essa noção é importante. Veja a seguir:

Bombeiro civil

  1. Integra uma instituição particular, não governamental, não podendo realizar atividades de caráter público ou utilizar uniforme similar ao do bombeiro militar;
  2. Presta serviços a empresas privadas, como shoppings, boates, restaurantes e outros;
  3. É conhecido também como brigadista particular;
  4. Exerce serviço em eventos específicos e áreas delimitadas.

Bombeiro militar

  1. Integra uma organização estatal, dentro da estrutura da Secretaria de Segurança Pública;
  2. É uma força auxiliar do exército;
  3. Tem sua admissão à corporação por meio de concurso público.

O famoso caso da boate Kiss

O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), abalou todo o país e certamente levou muitos Estados a adotarem medidas preventivas mais rígidas no que se refere a estabelecimentos de maior porte. O lamentável evento, ocorrido em 2013, matou 242 pessoas e deixou 680 feridas, tendo acontecido pelo acendimento de um sinalizador dentro do estabelecimento. Foi um caso de imprudência e más condições de segurança que serviu para mudar muitas leis pelo país afora.

As regulamentações cabíveis

A Lei Federal de número 11.901, de 2009, disciplina a profissão de bombeiro civil no Brasil, especificando suas características. E há ainda uma norma regulamentadora – ABNT NBR 14608, de 2007 – que determina que um condomínio residencial a partir de 10 mil metros quadrados com elevado risco de incêndio deve ter, no mínimo, um bombeiro civil em atividade. Esse número pode aumentar quando outros parâmetros são considerados.

A mesma norma determina que uma indústria ou um estabelecimento que armazene produtos químicos com os mesmos 10 mil metros quadrados devem ter, de início, quatro bombeiros civis por turno.

Já o projeto de lei de número 401 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, de 2013, dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de bombeiros civis de acordo com o dimensionamento mínimo explicitado na ABNT NBR 14608, de 2007.

A instrução técnica da Brigada de Incêndio

A instrução de número 17, de 2014, estabelece critérios para a presença de bombeiros civis nos locais, com algumas inovações. Veja a seguir:

Grupos

  1. A: residencial;
  2. B: serviço de hospedagem;
  3. C: comercial;
  4. D: serviço profissional;
  5. E: educacional e cultura física;
  6. F: local de reunião de público;
  7. G: serviço automotivo;
  8. H: serviço de saúde e institucional;
  9. I: indústria;
  10. J: depósito;
  11. L: explosivos;
  12. M: especial – túnel, central de comunicação e energia, silos, terra selvagem e outros.

Divisões

Cada grupo pode ter várias divisões, que podem chegar até dez – como é o caso do grupo F, mas tome como exemplo as divisões do grupo A:

  1. A1: habitação unifamiliar;
  2. A2: habitação multifamiliar;
  3. A3: habitação coletiva.

Graus de risco

Os graus de risco de incêndios podem ser:

  1. Baixo;
  2. Médio;
  3. Alto.

População por pavimento ou compartimento

Lembrando que, dependendo da população, estipula-se um número distinto de bombeiros civis, a quantidade de pessoas na edificação por pavimento, setor ou compartimento são:

  1. Até 2;
  2. Até 4;
  3. Até 6;
  4. Até 8;
  5. Até 10;
  6. Acima de 10.

Níveis de treinamento

Os níveis de capacitação do bombeiro civil podem ser:

  1. Básico;
  2. Intermediário;
  3. Avançado.

Um exemplo prático

Uma boate, que é do grupo F – local de reunião de público – e da divisão F6, enquadrando-se como clube social e diversão que tenha uma população fixa por compartimento de até 10 pessoas: nesse caso, serão designados, no mínimo, 6 bombeiros civis de nível intermediário por compartimento. O risco, de modo geral, é considerado médio.

As considerações finais da instrução técnica

Para mais esclarecimentos, a instrução técnica de número 17 faz alguns apontamentos bastante válidos ao final de seu texto.

Critérios para o número mínimo de bombeiros civis

O número mínimo de bombeiros civis por setor deve considerar:

  1. A natureza do trabalho, os turnos e os possíveis afastamentos;
  2. A participação de pessoas de todos os setores.

O número mínimo de bombeiros deve ser calculado baseado na população fixa por cada turno. Se, pelo dia, a população fixa for de 100 pessoas, deve ser calculado o número de bombeiros por essa quantidade. Se à noite essa população se reduzir para 20 pessoas, o número de bombeiro deve ser calculado sobre esse respectivo valor.

População fixa por setor acima de dez pessoas

Caso a população fixa de um setor, pavimento ou compartimento exceda dez pessoas, será adicionado mais um bombeiro para cada grupo de até 20 pessoas (risco baixo), mais um bombeiro para cada agrupo de até 15 pessoas (risco médio) e mais um bombeiro para cada grupo de até dez pessoas (risco alto).

Sobre as divisões de alguns grupos

  1. Divisão A2 (habitação multifamiliar): deve-se considerar funcionário por pavimento toda pessoa que desenvolva suas atividades por apartamento, como empregada doméstica;
  2. Divisão A3 (habitação coletiva): membros da população fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 não são consideradas para o cálculo;
  3. Divisão B2 (hotel residencial): somente os funcionários da planta serão considerados para o cálculo;
  4. Divisões B1 (hotel e assemelhado) e B2 (hotel residencial): se a distribuição dos funcionários não ocorrer por pavimento, o cálculo deve considerar 50% do total de funcionários;
  5. Divisão H3 (hospital e assemelhado): em UTIs, centros cirúrgicos e todos os locais considerados como de alto risco no plano de emergência, toda população fixa deve fazer parte da brigada de incêndio;
  6. Divisão M2 (edificação com líquido ou gás inflamável): o número mínimo de bombeiros seguirá a tabela ou a necessidade no cenário de combate ao incêndio (o que for maior).

Considerações sobre as plantas

Orientações sobre a altura e a ausência de certos elementos na planta da edificação.

Em resumo, em determinadas condições, o bombeiro civil é obrigatório! E todo esse aprimoramento tem como propósito aumentar a segurança da população.

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