As câmeras de monitoramento atrapalham a privacidade no condomínio?

Condomínios
18/03/2019

Câmeras de vigilância e monitoramento são ferramentas que aumentam a sensação de proteção e a segurança das pessoas. Além disso, também são excelentes recursos para dar respaldo a investigações.

Embora os efeitos positivos sejam muitos, algumas pessoas temem pela invasão de privacidade que o equipamento pode proporcionar.

Mas, afinal, a instalação de câmeras realmente atrapalha a privacidade dos moradores?

Existem formas de melhorar a segurança do condomínio sem que os moradores se sintam invadidos e a rotina seja afetada?

A Aster, que atua na segurança de condomínios comerciais e residenciais há 15 anos vai ajudar a responder a essas questões. Mas antes, cadastre-se em nossa newsletter e receba dicas e novidades sobre segurança e a vida nos condomínios.

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Legislação

Embora seja cada vez mais comum observar câmeras de monitoramento nos condomínios, sua instalação ainda depende exclusivamente do consentimento dos condôminos.

Isso porque, apesar da popularidade que os sistemas de monitoramento eletrônico ganharam nos últimos anos, não existe ordenamento jurídico que regulamente o uso do recurso. Ao menos não em âmbito federal. Isso quer dizer que a Legislação Condominial não tem uma resolução específica para o caso.

Contudo, a Constituição Federal prevê em seu artigo 5º que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Nesse sentido, a gravação de imagens sem autorização pode ferir o direito à privacidade, garantido pela constituição.

Ainda assim, é possível a implementação do recurso sem que haja desrespeito aos direitos individuais dos condôminos. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 13.541/03 institui que para que a gravação de imagens aconteça, o responsável pelo sistema deve colocar uma placa informativa sobre a filmagem do local.

O Artigo 1º da lei citada diz ainda que a placa deve levar a seguinte mensagem: “O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei”. E o parágrafo único complementa: “As placas de que trata o “caput” deste artigo deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados”.

O descumprimento das diretrizes acarreta multa, como observa o Artigo 2º: “O não-cumprimento do disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais), por ambiente controlado, que será dobrada a cada período de 60 (sessenta) dias, se a irregularidade não for sanada”.

Portanto, em São Paulo, para resguardar os direitos individuais dos moradores, é fundamental que os condomínios utilizem placas com sinalização para avisar aos condôminos, visitantes e funcionários sobre a gravação das imagens no local.

Para entender melhor sobre as leis que regem os condomínios, baixe nosso Checklist da Legislação Condominial e veja se o seu condomínio está a par de suas obrigações.

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Onde instalar as câmeras?

A instalação de um sistema de monitoramento deve ser debatida em assembleia e registrada em ata. É papel do síndico levar essa discussão para o condomínio, e apresentar argumentos que comprovem a eficácia do recurso.

Ele deve estar preparado para a reunião, estudando sobre o assunto e considerando cada particularidade do condomínio. Um síndico de sucesso também deve se adiantar e pesquisar sobre os possíveis fornecedores para ajudar na escolha, caso a assembleia decida por fazer a instalação dos equipamentos.

Se houver aceitação do recurso, a assembleia deverá seguir adianta com uma nova discussão: onde instalar as câmeras?

Neste ponto, recomendamos contatar uma empresa especialista em segurança ou consultoria para indicar os lugares estratégicos em que os equipamentos devem ser instalados.

Mas de maneira geral, todas as áreas comuns do condomínio podem receber câmeras. Salvo áreas com finalidade restrita, como o interior dos imóveis, vestiários e saunas, quando houver no condomínio.

Já nas áreas mais movimentadas como, portaria, garagem, elevadores e área de circulação, a implementação do sistema de monitoramento é bem-vinda.

Depois de estudar as vulnerabilidades do condomínio, o síndico deve definir os locais em assembleia, buscando sempre respeitar a privacidade de todos para garantir comodidade e segurança.

Se você é um síndico e quer melhorar sua atuação, baixe nosso Guia do Síndico de Sucesso. Seu condomínio merece o melhor!

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Acesso às imagens

Agora você já sabe o que diz a lei sobre a instalação de câmeras nos condomínios e definiu os locais em que os itens ficarão dispostos, é hora de saber quem deverá ter acesso ao material gravado.

Antes de mais nada, é preciso lembrar que o que está em jogo aqui é o direito e a proteção da imagem dos moradores e funcionários, portanto, qualquer manobra que infrinja algum dano a eles é passível de ação penal.

É importante elucidar o cenário porque para garantir o direito à privacidade, o acesso às imagens do circuito de segurança deve ser altamente restrito. O condomínio deve preservar o direito a intimidade e a vida privada que constam na lei citada anteriormente.

Nesse sentido, as imagens devem ser administradas com cuidado, bom senso e responsabilidade pela administração do condomínio e pela empresa de segurança contrata.

Normalmente, apenas o síndico, zelador e empresa de segurança têm acesso às imagens. É claro que, no eventual caso de dano ao patrimônio, ou na suspeita do cometimento de um crime, as imagens da câmera de monitoramento poderão ser solicitadas.

Se isso acontecer, a solicitação por parte do ministério público deverá especificar o período de gravação referente a investigação, para que os moradores não sejam expostos desnecessariamente.

Salvo em casos especiais como o citado, nenhuma outra pessoa pode ter acesso às imagens para respeitar o Código Civil, uma vez que a divulgação e exposição da imagem alheia, que cause constrangimento e dano moral à pessoa, pode ser interpretado como violação dos direitos.

Portanto, a instalação de câmeras em condomínios é uma medida de segurança importante que deve ser aplicada com cautela e cuidado.

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